Aumentos excessivos, reajustes por idade desproporcionais, cobranças extras por sinistralidades – estamos preparados para lidar com as operadoras.
Operadoras de planos de saúde estão sempre entre as empresas com maior número de reclamações entre os consumidores.
Junto com bancos, operadoras de telefonia e companhias aéreas, os convênios de saúde não têm uma relação harmoniosa com seus consumidores.
A boa notícia é que o judiciário tem mecanismos de proteção aos consumidores que sofrem abusos e você pode – e deve – reclamar quando se sentir lesado.
É prática comum dos planos aumentar desproporcionalmente o valor das mensalidades depois que seus segurados passam de determinada idade.
Os aumentos, em si, não são ilegais, mas há um limite.
Se você sente que sofreu um aumento exagerado, consulte nossos especialistas e veja o que você pode fazer. É possível, inclusive, receber todo o valor cobrado indevidamente.
Não é ilegal que os planos de saúde aumentem o valor das mensalidades a cada ano, mas é sim ilegal que esse aumento ultrapasse os limites estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Se você acredita que o reajuste não foi justo, converse com a nossa equipe sobre a possibilidade de iniciar um pedido para redução das mensalidades.
Verdade seja dita: as operadoras enxergam determinados clientes como indesejados.
Pessoas que têm doenças crônicas, por exemplo, precisam e mais consultas, exames e intervenções. Por isso, são consideradas problemáticas e os planos se sentem no direito de cobrar mais delas.
Essa é uma prática ilegal e você pode reagir. Fale com a nossa equipe e saiba como proceder.
Ainda que determinada consulta, exame ou cirurgia não tenha cobertura prevista pela ANS, se for comprovada a necessidade, o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir.
Consulte essa opção com a nossa equipe e garanta a realização do procedimento que você precisa.
Se você está passando por um tratamento em uma clínica ou hospital e o plano descadastrou o estabelecimento, seu tratamento não pode parar.
O plano é obrigado a fazer a substituição por uma instituição com qualidade, facilidade de acesso e localização equivalentes.
Informe-se com nossos especialistas sobre essa possibilidade.